A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento de suma importância que registra oficialmente o acidente de trabalho, a ocorrência ou o agravamento de uma doença ocupacional. Isso é aplicável mesmo nos casos em que o trabalhador não seja afastado das suas atividades laborais. O preenchimento adequado e a emissão deste documento é uma ação vital não apenas para a proteção do trabalhador, mas também para a geração de informações valiosas.
Essas informações contribuem para a criação de análises estatísticas que são essenciais para avaliar o grau de risco existente em empresas. A partir dessas análises, é possível implementar medidas preventivas apropriadas, reduzindo o risco de futuros acidentes ou doenças ocupacionais. Além disso, caso seja necessário, também permite a adoção de ações corretivas ou repressivas.
É fundamental salientar que a emissão da CAT não é apenas uma questão de boa prática de gestão, mas também uma obrigação legal para as empresas. Com o sistema eSocial implementado pelo governo brasileiro, as empresas agora devem comunicar os acidentes de trabalho por meio desta plataforma. O eSocial é um sistema que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, incluindo acidentes de trabalho. Portanto, o registro da CAT no eSocial tornou-se um procedimento obrigatório e essencial para as empresas.
Através do cumprimento dessas obrigações, as empresas não só garantem o cumprimento das leis trabalhistas, mas também promovem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os seus funcionários. É importante lembrar que um ambiente de trabalho seguro contribui para o bem-estar dos trabalhadores e também para a produtividade e a eficiência da empresa.